Ministério da Educação

Projeto define regra para substituição de reitores dos IFs

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Os institutos federais de educação (IFs) poderão realizar uma nova consulta para substituir o reitor que deixar o cargo por aposentadoria (voluntária ou compulsória), renúncia ou destituição. A determinação consta do Projeto de Lei 6248/09, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), em tramitação na Câmara.

A proposta altera a Lei 11.892/08, que criou a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica. O projeto determina que uma consulta semelhante será feita quanto a vacância for do diretor-geral, servidor responsável pela gestão técnica e administrativa do campus.

A deputada destaca que a lei traz regras para a escolha dos reitores e diretores, mas é omissa nos casos de vacância dos cargos. Segundo ela, o projeto complementa a lei dos IFs, evitando situações “de difícil resolução administrativa”.

De acordo com o projeto, o presidente da República poderá indicar um reitor temporário enquanto não for concluída a consulta (que será organizada no prazo máximo de 60 dias depois da abertura da vaga). O reitor indicado designará um diretor-geral também temporário. O Brasil possui atualmente 38 IFs que oferecem ensino médio e cursos superiores de tecnologia e licenciaturas.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara com edição