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COVID-19

IF Goiano divulga orientações sobre momento epidemiológico

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Publicado: Terça, 18 de Janeiro de 2022, 10h01 | Última atualização em Quarta, 26 de Janeiro de 2022, 15h42 | Acessos: 1346

O documento orienta as condutas de estudantes e servidores para casos de sintomas gripais e confirmações de COVID-19, além de estabelecer protocolos de condutas.

O Instituto Federal Goiano (IF Goiano) divulgou na segunda-feira, 17, Orientação Normativa sobre o momento epidemiológico da COVID 19, com instruções sobre o novo cenário da pandemia no âmbito do IF Goiano. O documento orienta as condutas de estudantes e servidores para casos de sintomas gripais e confirmações de COVID-19, além de estabelecer protocolos de condutas.

De acordo com o documento, o estudante que tiver sintomas gripais ou suspeita de COVID-19 deverá comunicar à coordenação de seu curso ou ao setor indicado pela direção do campus, via e-mail institucional, justificando sua ausência até o resultado do teste para COVID-19.  Em caso positivo, o estudante deverá apresentar atestado médico, via e-mail institucional. Em caso negativo, deverá retornar as suas atividades acadêmicas.

Caso ocorra algum diagnóstico positivo de estudante, o coordenador de curso ou o setor indicado pela direção do campus avaliará o contexto de possível contaminação de outras pessoas/turma e poderá solicitar, ao dirigente de sua unidade, a expedição de portaria autorizando a(as) turma(s) do estudante em questão a realizarem suas atividades em plataforma virtual de aprendizagem, por até 14 dias, a contar da data do início dos sintomas.

Para servidores, caso apresentem sintomas gripais e/ou suspeita de COVID-19, o procedimento sugerido é comunicar à chefia imediata, via e-mail institucional, a data de início dos sintomas e, a partir de então, desempenhar suas atividades de forma remota, por até cinco dias. Caso os sintomas
gripais do servidor em questão se manifestarem durante o expediente, os servidores com quem ele teve contato no setor também poderão ser autorizados ao trabalho remoto por igual período.

Sendo seu exame positivo para COVID-19 e tendo sido comprovado contato com os servidores do referido ambiente de trabalho, toda a equipe poderá ser autorizada, por meio de portaria do dirigente da unidade, a realizar o trabalho de forma remota, por até 14 dias, contados a partir do início dos sintomas. Em caso de resultado negativo, todos os servidores deverão retornar ao trabalho presencial. Em caso de afastamento, o servidor deverá apresentar atestado médico no aplicativo SouGov.br. Os demais servidores deverão cumprir a quarentena em trabalho remoto.

Comprovante de vacinação -  Também visando o retorno seguro às atividades presenciais, foi divulgada portaria que estabelece orientações com relação à comprovação do ciclo vacinal contra a Covid-19 para o retorno às atividades presenciais na Instituição.  De acordo com o documento, os servidores devem encaminhar ao setor de Gestão de Pessoas de sua unidade uma cópia do cartão, carteira de vacinação ou comprovante de vacinação disponível no aplicativo ConecteSUS. 

Para os novos estudantes do IF Goiano, a comprovação será feita, preferencialmente, no ato da matrícula, na Secretaria de Registro Acadêmico ou Escolar. No caso de renovação de matrícula, o estudante seguirá a recomendação do coordenador de curso para a comprovação de vacinação.

 

Confira a Orientação Normativa sobre o momento epidemiológico da COVID 19

 

Diretoria de Comunicação Social

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