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Inovação

Divulgado edital complementar para seleção de propostas de Empreendedorismo Inovador

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Publicado: Terça, 11 de Agosto de 2020, 14h48 | Última atualização em Sexta, 14 de Agosto de 2020, 11h57 | Acessos: 888

 

Documento altera quantidade de projetos selecionados e cronograma do certame. Novo prazo final para submissão de propostas vai até sexta-feira, 14.

O Instituto Federal Goiano (IF Goiano) divulga edital complementar de seleção de propostas para participar de oferta de Apoio ao Empreendedorismo Inovador, associados ao ensino, pesquisa e extensão com foco na Economia 4.0. Documento altera quantidade de projetos selecionados e cronograma do certame. Novo prazo final para submissão de propostas vai até sexta-feira, 14.

De acordo com o novo cronograma, foram alteradas também as datas de divulgação do resultado preliminar e do prazo para recursos administrativos contra o resultado preliminar, que foram prorrogadas para os dias 18 e 19 de agosto, respectivamente. O Número de propostas selecionadas foi alterado de nove para oito projetos contemplados. Outros critérios foram inseridos nos itens relacionados à Elegibilidade, Requisitos e Responsabilidades para Submissão da Proposta e Bolsas.

Essa oferta visa apoiar o desenvolvimento de projetos de empreendedorismo inovador relacionados à Economia 4.0, considerando as seguintes áreas para submissão de propostas: Agricultura 4.0, Indústria 4.0 e Serviços 4.0. O processo de seleção dos projetos será composto por duas etapas: análise documental e avaliação dos projetos. 

As equipes executoras dos projetos deverão ser constituídas por servidores efetivos e estudantes regularmente matriculados nos cursos da instituição, sendo compostas por um coordenador, que deverá ser um servidor da instituição e, pelo menos, dois estudantes de curso técnico. Cada coordenador poderá submeter apenas 01 (um) projeto, seguindo os modelos apresentados no edital, bem como o seu currículo Lattes e os históricos escolares dos estudantes. 

Os projetos aprovados receberão recurso financeiro para sua execução, sendo que a distribuição das bolsas de pesquisa será realizada pelo coordenador do projeto, respeitando-se o limite de recursos previsto para cada projeto contemplado e seguindo as modalidades estabelecidas no edital. 

 

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