Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser! Ir direto para menu de acessibilidade.

Opções de acessibilidade

GTranslate

    pt    en    fr    es
Início do conteúdo da página

Diárias - Centro de Custos

0
0
0
s2sdefault
Publicado: Terça, 19 de Fevereiro de 2019, 14h45 | Última atualização em Quarta, 18 de Setembro de 2019, 12h11 | Acessos: 1670

Descentralização de valores para o controle de diárias e passagens - Campus Campos Belos

Clique aqui para lançar a diária

Clique aqui para acompanhar o saldo de cada centro de custo

Clique aqui para acessar o Painel de Viagens do Governo Federal

Mais sobre a gestão das solicitações de Diárias e Passagens

Reserva de Passagens Aéreas e bilhetes de Transporte Rodoviário

  • A solicitação de reserva de passagens aéreas e bilhetes de Transporte Rodoviário ocorrem juntamente com a solicitação de diárias na PCDP, que deve ser redigida no SEI/SUAP (Documentos eletrônicos - Proposta de Concessão de Diárias e Passagens), ser assinada pelo solicitante e pelo chefe imediato e em seguida ser encaminhada para o endereço de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • A aquisição dos bilhetes aéreos é feita dentro do próprio sistema, que encaminhará ao servidor, por e-mail, o e-Ticket. Quanto às passagens de ônibus, devem ser adquiridas pelo próprio solicitante e depois são reembolsadas pela instituição. Ressalta-se que os canhotos de embarque aéreo (assim como bilhetes de passagens rodoviárias) devem ser devolvidos juntamente com o Relatório de Viagem.

Relatório de Viagem

  • Deve ser criado no próprio SEI/SUAP (Documentos Eletrônicos - Relatório de Viagem). Este documento deve ser elaborado em até 5 dias após a realização da viagem ou do recebimento das diárias (para os casos em que as diárias são pagas após a viagem). Ele deve ser encaminhado para o endereço de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Ressalta-se as seguintes rotinas:

  • As solicitações de viagem devem ser aprovadas com, no mínimo, com 10 dias de antecedência da data da viagem, salvo situações emergenciais;
  • A devolução de eventuais valores, através de GRU (instruções abaixo), deve ser realizada em até 5 dias após o período da viagem, ou após o crédito bancário em caso de cancelamento de viagem;

Valor da indenização de diárias aos servidores públicos federais

Devolução de diárias

  • Diárias recebidas pelo servidor referentes a viagem não realizada deverão ser devolvidas ao erário por meio de emissão de GRU.

 

Legislação vigente:

  • Portaria MEC nº 403, de 23 de abril de 2009
    Dispõe sobre a solicitação, autorização, concessão e prestação de contas de diárias, passagens e hospedagem no âmbito do Ministério da Educação, e dá outras providências.
  • Portaria nº 505, de 29 de dezembro de 2009
    Dispõe para os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, para racionalização de gastos com a emissão de bilhetes de passagens aéreas para viagens a serviço.

 

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página