Diárias - Centro de Custos
Descentralização de valores para o controle de diárias e passagens - Campus Campos Belos
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Mais sobre a gestão das solicitações de Diárias e Passagens
Reserva de Passagens Aéreas e bilhetes de Transporte Rodoviário
- A solicitação de reserva de passagens aéreas e bilhetes de Transporte Rodoviário ocorrem juntamente com a solicitação de diárias na PCDP, que deve ser redigida no SEI/SUAP (Documentos eletrônicos - Proposta de Concessão de Diárias e Passagens), ser assinada pelo solicitante e pelo chefe imediato e em seguida ser encaminhada para o endereço de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- A aquisição dos bilhetes aéreos é feita dentro do próprio sistema, que encaminhará ao servidor, por e-mail, o e-Ticket. Quanto às passagens de ônibus, devem ser adquiridas pelo próprio solicitante e depois são reembolsadas pela instituição. Ressalta-se que os canhotos de embarque aéreo (assim como bilhetes de passagens rodoviárias) devem ser devolvidos juntamente com o Relatório de Viagem.
Relatório de Viagem
- Deve ser criado no próprio SEI/SUAP (Documentos Eletrônicos - Relatório de Viagem). Este documento deve ser elaborado em até 5 dias após a realização da viagem ou do recebimento das diárias (para os casos em que as diárias são pagas após a viagem). Ele deve ser encaminhado para o endereço de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Ressalta-se as seguintes rotinas:
- As solicitações de viagem devem ser aprovadas com, no mínimo, com 10 dias de antecedência da data da viagem, salvo situações emergenciais;
- A devolução de eventuais valores, através de GRU (instruções abaixo), deve ser realizada em até 5 dias após o período da viagem, ou após o crédito bancário em caso de cancelamento de viagem;
Valor da indenização de diárias aos servidores públicos federais
Devolução de diárias
- Diárias recebidas pelo servidor referentes a viagem não realizada deverão ser devolvidas ao erário por meio de emissão de GRU.
Legislação vigente:
- Portaria MEC nº 403, de 23 de abril de 2009
Dispõe sobre a solicitação, autorização, concessão e prestação de contas de diárias, passagens e hospedagem no âmbito do Ministério da Educação, e dá outras providências. - Portaria nº 505, de 29 de dezembro de 2009
Dispõe para os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, para racionalização de gastos com a emissão de bilhetes de passagens aéreas para viagens a serviço.
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