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Início das matrículas dos cursos Técnicos 2020/1

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Publicado: Terça, 10 de Dezembro de 2019, 14h59 | Última atualização em Sexta, 13 de Dezembro de 2019, 20h29 | Acessos: 2186

O período de matrícula será do dia 11 a 13 de dezembro de 2019

O IF Goiano Campus Cristalina inicia nesta quarta-feira dia 11 de dezembro o período de matrículas dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no Processo Seletivo 2020/1, para ingressar nos cursos técnicos em Agropecuária e Informática Integrados ao Ensino Médio.

O Período de matrículas será do dia 11 a 13 de dezembro de 2019 nos horários das  08h (oito horas) às 17h (dezessete horas).

Documentação necessária: 

a) Formulário, Requerimento de Matrícula Inicial (entregue no ato da matrícula), totalmente preenchido e sem lacunas, assinado pelo responsável, em caso do(a) candidato(a) ser menor;
b) Comprovante de conclusão do Ensino Fundamental – Original e 01 (uma) fotocópia ou declaração fornecida pela escola relatando a previsão de conclusão até o início do período letivo 2020/1;
c) Cédula de Identidade Oficial - Original e 01 (uma) fotocópia;
d) 04 (quatro) fotos 3x4 recentes;
e) CPF - Original e 01 (uma) fotocópia;
f) Comprovante de endereço com CEP - Original e 01 (uma) fotocópia;
g) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF dos pais ou responsáveis, se menor.

Informações pertinentes a respeito da matrícula conforme o Edital a saber: 

12.3. Os originais dos documentos apresentados serão devolvidos no ato da matrícula, após a conferência dos dados das fotocópias.
12.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) que não concretizar sua matrícula por falta da documentação exigida ou deixar de comparecer ao local no período fixado perderá o direito à vaga do seu respectivo curso.
12.5. Somente será matriculado nos cursos Técnicos Integrados, com vagas apresentadas neste edital, do IF Goiano Campus Cristalina, o(a) candidato(a) classificado(a) que efetivamente comprovar ter concluído o Ensino Fundamental.
Tornando-se nula de pleno direito a aprovação daquele(a) que não apresentar a devida comprovação de escolaridade.
12.6. As vagas oriundas de matrícula não efetivada pelos(as) candidatos(as)
aprovados(as) serão preenchidas por meio de chamadas subsequentes por ordem de classificação.
12.6.1. As vagas oriundas de reservas de vaga seguirão os subitens 3.4 e 3.6.
12.7. Será convocado(a) por chamadas subsequentes o número de candidatos(as) correspondentes à quantidade de vagas disponíveis no curso, até o preenchimento das vagas, ressaltando o item 2, podendo prolongar até o vigésimo dia letivo posterior ao primeiro dia de aula. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as chamadas subsequentes pelo site .
12.8. A matrícula dos menores de 18 anos somente poderá ser efetuada pelos pais ou responsáveis, mediante a apresentação de documentação conforme subitem 12.2.
12.9. Será permitida a matrícula por procuração, mediante a entrega do respectivo mandato no qual deverá constar que a procuração se destina à matrícula no IF Goiano Campus Cristalina. O(A) procurador(a) e o(a) outorgante devem ter maioridade perante a lei.
12.9.1. No ato da matrícula, será necessária a apresentação do documento original de identidade do(a) procurador(a).
12.9.2. A procuração ficará anexada ao formulário da matrícula, sendo necessária a procuração para cada aluno, se for o caso.
12.10. O(A) candidato(a) que no ato da matrícula apresentar declaração de conclusão do Ensino Fundamental, terá até o início do período letivo 2020/1, para entregar no Setor de Multiatendimento do IF Goiano Campus Cristalina, cópia acompanhada do original, do certificado de conclusão do Ensino Fundamental, bem como do respectivo histórico escolar. Todos os documentos apresentados pelo candidato deverão ter
registro em órgão competente e serem válidos em território nacional. Após esse prazo, será automaticamente cancelada a matrícula do(a) candidato(a) que não apresentar os referidos documentos.
12.11. Em hipótese alguma será permitida a matrícula condicional ou extemporânea.
12.12. O(A) candidato(a) matriculado(a) que, por qualquer motivo, desistir de fazer o http://www.ifgoiano.edu.br/cristalina
curso, deverá assinar o termo de desistência no Setor de Multiatendimento do IF Goiano Campus Cristalina, em data prevista no Calendário Escolar de 2020.
12.13. A matrícula somente será validada se o(a) candidato(a) ou responsável assinar termo de aceitação aos regulamentos e regras em geral da autarquia, que incluem o tácito conhecimento dos regulamentos dos cursos, do regime disciplinar, da autorização para visitas técnicas e viagens de cunho educacional, bem como outros correlatos necessários ao processo didático-pedagógico.

 

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