Edital n° 02 de 2020 - Auxílio Transporte e Auxílio Permanência
O Instituto Federal Goiano Campus Avançado Ipameri torna público o Edital Assistência Estudantil n°02/2020 para concessão de auxílios estudantis na modalidade Auxílio-transporte e Auxílio Permanência referente ao ano de 2020.
Estão abertas, por meio do edital nº 2/2020, as inscrições para os auxílios Transporte e Permanência, pertencentes a Política da Assistência Estudantil do IF Goiano Campus Avançado Ipameri.
As inscrições serão realizadas por meio do preenchimento do questionário socioeconômico (anexo I) e entrega de documentação comprobatória no Núcleo de Assistência Estudantil do Campus Avançado Ipameri, de forma presencial, no período de 20 de fevereiro a 06 de março de 2020. Os benefícios destinam-se à estudantes de cursos técnicos e superiores que tenham renda familiar de até a 1,5 salário-mínimo por pessoa. Cada candidato somente poderá concorrer a apenas uma modalidade de auxílio.
O auxílio-transporte é dividido nas seguintes categorias: regime municipal, sendo seu valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); regime intermunicipal sendo seu valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). O auxílio permanência é de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
A seleção transcorrerá por meio da análise das condições socioeconômicas de cada candidato, seguindo as possibilidades de pontuação da tabela disponibilizada no anexo VI do edital, validada por parecer emitido pela assistente social.
A inscrição no Programa implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, visto que este documento contém todas as informações, inclusive número de vagas e cronograma de datas. Em caso de dúvidas ou para mais informações, entrar em contato pelo telefone (64) 99215-2069 ou pelo e-mail assistenciaestudantil.ipa@ifgoiano.edu.br.
Anexo I - Questionário sócio-econômico
Anexo II - Declaração de renda autônomo
anexo III - Declaração de ausência de renda
Anexo IV - Declaração de recebimento de pensão
Anexo V - Declaração de não recebimento de pensão
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