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Campus Avançado Ipameri adota normativas de biossegurança estabelecidas pelo município de Ipameri

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Publicado: Segunda, 04 de Abril de 2022, 12h05 | Última atualização em Segunda, 11 de Abril de 2022, 17h08 | Acessos: 224

Torna-se facultativo, no interior do Campus, o uso de máscara respiratória de proteção individual, o distanciamento social, a limitação de pessoas em ambientes, a desinfecção em ambientes entre outras, ficando sob responsabilidade de cada estudante, ou de seu responsável legal, dispor sobre a utilização das referidas medidas.

Tomando por base o Decreto Municipal nº 124/2022 de 15/03/2022, a Portaria nº 1349/REI/IFGOIANO de 29/03/2022 e a consulta aos membros da Comissão de Apoio para o Retorno
Gradual das Atividades Administrativas e Acadêmicas Presenciais e demais servidores, a direção do Campus Avançado Ipameri publicou em 1º de abril do corrente ano a portaria nº 1400, que determina a adoção das normativas de biossegurança estabelecidas pelo município de Ipameri.

Neste contexto, torna-se facultativo, no interior do Campus, o uso de máscara respiratória de proteção individual, o distanciamento social, a limitação de pessoas em ambientes, a desinfecção em ambientes entre outras, ficando sob responsabilidade de cada estudante, ou de seu responsável legal, dispor sobre a utilização das referidas medidas.

Destaca-se, no entanto, que está mantida, segundo a portaria nº 1400, a obrigatoriedade do uso de máscara respiratória de proteção individual no interior dos laboratórios de informática, além da a aferição de temperatura e a higienização de mãos, no âmbito do Campus.

A análise e deliberação acerca de casos excepcionais e/ou não contemplados ficará a cargo da Comissão de Apoio para o Retorno Gradual das Atividades Administrativas e Acadêmicas Presenciais e da Direção do Campus Avançado Ipameri.

Os links a seguir dão acesso às citadas portarias do IF Goiano.

Portaria nº 1349/REI/IFGOIANO de 29/03/2022

PORTARIA Nº 1400 /IPAMERI/IFGOIANO, DE 01 DE ABRIL DE 2022

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