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IF Goiano divulga orientações de conduta para o período eleitoral

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Publicado: Quinta, 30 de Junho de 2022, 21h20 | Última atualização em Sexta, 26 de Agosto de 2022, 17h17 | Acessos: 532

Vedações e recomendações estarão válidas entre os dias 2 de julho e 30 de outubro. 

O Instituto Federal Goiano divulgou na quinta-feira, 30 de junho, ofício que orienta as ações institucionais durante o período eleitoral no ano de 2022. O documento visa orientar as ações institucionais e de servidores em relação à legislação do período eleitoral, que vai de 2 de julho a 30 de outubro. A Instituição também criou uma página no Portal IF Goiano onde estão compilados todos os documentos de orientação e exigências de órgãos de controle, como Tribunal Superior Eleitoral, Advocacia-Geral da União e outros. 

Dentre as vedações, destacam-se eventos de cunho político, em especial com participação e destaque de candidatos, como inauguração de obra pública ou visita a obras inauguradas, que não sejam em caráter de inspeção de obras ou em caráter administrativo. Com relação às ações de publicidade institucional, não se pode realizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, estando também proibida a distribuição de materiais institucionais que podem se configurar como “brindes” durante todo o ano de 2022.

O documento também veda a participação do IF Goiano com estandes em eventos externos e recomenda que gestores, servidores ou agentes públicos evitem utilizar referências a governo ou candidato, para não configurar publicidade institucional. Campanhas de utilidade pública (processos seletivos para ingresso de estudantes) só poderão ser realizadas as que forem autorizadas previamente pelo TSE.

Matérias e divulgação de conteúdos no portal podem ser realizadas normalmente, desde que observados os limites da informação jornalística, com linguagem imparcial e objetiva e sempre evitando citar nomes de quem realizou, não reproduzir falas dos agentes e se limitar somente ao fato em si de interesse do cidadão. No entanto, devem ser retirados dos canais oficiais quaisquer discursos, entrevistas e pronunciamentos de candidatos a cargo político nas eleições.

Com relação à atuação institucional nas Redes Sociais, a Instituição optou por bloquear áreas para comentários e interatividade com o público durante o período eleitoral para evitar conteúdo político partidário ou publicidade institucional, mantendo apenas interações via mensagens privadas.  Perfis nas redes sociais de projetos, programas e/ou ações,  setores, departamentos, diretorias, pró-reitorias e/ou sistemas institucionais que usam o nome do IF Goiano e/ou do Governo Federal, mesmo não sendo geridos pela área de comunicação, também estão sujeitos as infrações do período eleitoral. 

As restrições também servem para conteúdos enviados utilizando canais oficiais ou dispositivos institucionais como e-mail Institucional ou telefones celulares do IF Goiano, que devem ser utilizados estritamente para fins institucionais, não devendo ser, em hipótese alguma, utilizados para campanhas eleitorais e na divulgação de material de campanha eleitoral. Quanto ao uso dos canais oficiais no YouTube, o documento recomenda não realizar as transmissões ao vivo no período de defeso, pois a instituição passa a ser responsável também pelo conteúdo veiculado.

Os normativos dos órgãos responsáveis também estabeleceram a proibição de qualquer divulgação da marca ou da expressão GOVERNO FEDERAL, bem como marca de programas, campanhas, ações, eventos ou mesmo slogans que possam ressaltar e/ou identificar o governo. Qualquer material ou estrutura que possua a marca do governo deve ser removido ou ter o logo tampado, utilizando-se tinta, tarja numa das cores nacionais ou preta, ou plotagem de adesivo com a bandeira nacional ou retirar as placas de obras ou projetos de obras.

 

Clique e acesse o documento

Acesse a página de orientação de condutas

 

Diretoria de Comunicação Social

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