Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser! Ir direto para menu de acessibilidade.

Opções de acessibilidade

GTranslate

    pt    en    fr    es
Página inicial > Últimas Notícias Rio Verde > Disponível relação preliminar de eleitores aptos a votar
Início do conteúdo da página

Disponível relação preliminar de eleitores aptos a votar

0
0
0
s2sdefault
Publicado: Sexta, 04 de Outubro de 2019, 13h19 | Última atualização em Segunda, 07 de Outubro de 2019, 16h51 | Acessos: 516

Votação para escolha de candidato ao cargo de reitor e diretores gerais do IF Goiano será no dia 10 de outubro. Cada eleitor terá direito a um voto para cada cargo.

A Comissão de Consulta à Comunidade para Escolha dos Candidatos aos Cargos de Reitor e Diretores Gerais do IF Goiano divulga a relação preliminar de eleitores aptos a votar (veja link abaixo). Votação será realizada no dia 10 de outubro e a divulgação do resultado final do processo está marcada para 12 de outubro.

As listas foram elaboradas em conformidade com o Art. 43 do Regulamento, sendo que cada eleitor terá direito a um voto para cada cargo. A Comissão destaca ainda que os critérios para participar da eleição foram baseados nos seguintes pontos:

> O servidor apto a votar que também possuir matrícula ativa como discente em qualquer unidade do IF Goiano votará apenas uma vez como servidor;

> O servidor apto a votar que possuir duas matrículas funcionais no IF Goiano votará apenas uma vez com a matrícula funcional mais antiga;

> O eleitor da categoria discente que estiver matriculado em mais de um curso no âmbito do IF Goiano votará apenas uma vez, utilizando a matrícula ativa mais antiga;

> Na Reitoria, não haverá seção eleitoral destinada aos segmentos discente e docente, neste caso, cada membro docente em exercício na Reitoria deverá votar no seu campus de lotação no IF Goiano;

> O servidor votará na unidade em que estiver lotado, conforme constar registrado do Sistema Integrado de Administração de Pessoal - Siape;

> Para votar, os eleitores deverão, obrigatoriamente, apresentar um documento oficial original de identificação com foto e que contenha assinatura, conforme consta no §1º do Art. 44 do Regulamento.

Ajustes nas listas podem ser requeridos no prazo de 24h a partir da divulgação, por meio de requerimento direcionado à Comissão Eleitoral Central, pelo e-mail cec@ifgoiano.edu.br.

 

Clique e acesse a lista preliminar 

Rio Verde

 

Coordenação Geral de Comunicação Social e Eventos

Fim do conteúdo da página