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Estágio e Emprego - Campus Cristalina

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Publicado: Sexta, 09 de Outubro de 2015, 09h16 | Última atualização em Terça, 09 de Mai de 2023, 16h26 | Acessos: 4887

 O que é o estágio?

O estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho. O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso.

As pessoas jurídicas de direito privado, os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e também, os profissionais liberais de nível Superior ou Técnico, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio.

O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.

Fonte: Cartilha esclarecedora sobre a lei do estágio: lei nº 11.788/2008.

Que tal uma leitura antes de iniciar o seu estágio?

Com o intuito de evitar problemas no estágio e assim poder usufruir de todos os benefícios que esse momento pode proporcionar é imprescindível conhecer a legislação sobre o estágio, ou seja, os direitos e deveres do estagiário. Então aproveita que ainda não iniciou o estágio e faz uma leitura dos seguintes documentos:

Fluxograma para realização de Estágio Não Obrigatório

Fluxograma para realização de Estágio Obrigatório

Manual do Estagiário – IF Goiano Campus Cristalina

Lei Federal do Estágio – Lei 11.788

Portaria 796 de 2020 de 06 de Maio de 2020

Quais os tipos de Estágio?

Segundo a legislação, existem dois tipos de estágios.

OBRIGATÓRIO: (Lei Federal 11.788/2018 Art. 1° § 1°)

É aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Pode ser remunerado ou não. Para cursá-lo é preciso ter cumprido os pré-requisitos exigidos.

EXTRACURRICULAR (não obrigatório): (Lei Federal 11.788/2018 Art. 1° § 2°)

É aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. Uma observação importante é que deve ser obrigatoriamente remunerado (bolsa de estágio e auxílio-transporte). A documentação similar à do estágio obrigatório. Neste tipo de estágio a Instituição concedente do estágio deve obrigatoriamente contratar seguro contra acidentes em nome do estagiário. O aluno deve "apresentar cópia da proposta de seguro de vida com seu respectivo comprovante de pagamento ou da apólice de seguro contra acidentes pessoais ou cópia contratada pela parte concedente." É obrigatório que o estudante esteja matriculado no curso.

 Instruções para o Início do Estágio

O aluno (a) deverá estar regularmente matriculado. Caso o aluno(a) tenha concluído o curso, a matrícula deverá ser reativada. 

1. Documentos para o Início do Estágio

Preencher os seguintes Formulários:

Anexo I – FICHA CADASTRAL E AUTORIZAÇÃO DE ESTÁGIO 

(Link pdf)

  • Devidamente assinado pelo professor orientador do curso.
  • O professor deverá ser consultado e concordar em orientar o estágio. Mediante a anuência do professor, a ficha deverá ser assinada por extenso. Não confundir professor orientador de estágio com professor coordenador de curso, porém o coordenador poderá ser orientador do estágio.
  • O orientador e coordenador de curso devem assinar a ficha de autorização por extenso.
  • Deverá ser por meio de digitação

Anexo II – TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

(Link pdf)

Trata-se do contrato de estágio realizado entre a parte concedente/empresa, o aluno e o IF Goiano. Três vias iguais e originais.

  • Deverá ser digitado.

Anexo III - PLANO DE ATIVIDADES

(Link pdf)

Anexo IV - CONTROLE DE FREQUÊNCIA

(Link pdf)

Anexo IX – TERMO DE CONVÊNIO

(Link pdf)

  • Trata-se do termo de convênio para concessão de estágio realizado entre a parte concedente/empresa, e o IF Goiano. Duas vias iguais e originais.

Anexo VIII - TERMO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA/ESTÁGIO NA PANDEMIA

(Link pdf)

2. Conclusão do Estágio

  • O Prazo para entrega dos documentos da conclusão do estágio será no máximo 45 dias após a data de finalização do estágio. Após este prazo, o aluno poderá perder seu estágio.
  • O aluno (a) deverá procurar o orientador antes, durante e após concluir o estágio, visando a elaboração e avaliação do relatório.
  • Após Concluir o Estágio, Providenciar: Lista de Frequência, Ficha de Avaliação, Relatório Final e Parecer do Relatório Final.

ANEXO V - FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO

(Link pdf)

Deverá ser preenchido pela empresa onde o aluno (a) fez seu estágio.

ANEXO VI - MODELO DE RELATÓRIO ESTÁGIO CURRICULAR

(Link pdf)

Após a realização do estágio, você deve entregar o relatório de estágio junto com as outras documentações da finalização do estágio. O relatório deve conter, de forma detalhada, as atividades que foram realizadas.

ANEXO VII - PARECER DE CONCLUSÃO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO CURRICULAR 

(Link pdf)

Assinado por extenso pelo professor orientador e coordenador do curso do IF Goiano – Campus Cristalina-GO

 

Disposições Gerais:

Seguro

  •   Seguro contra acidentes pessoais é obrigatório conforme a Lei nº 11788/2008.

Informamos que no período de Março à Junho os acadêmicos do IF Goiano - Campus Cristalina deverão contratar seu próprio seguro de vida contra acidentes pessoais. 

  • Todos os documentos devem ser assinados e carimbados pela parte concedente/empresa.
  • Em hipótese alguma aceitaremos documentos sem carimbo e assinatura da concedente.
  • Todos estes documentos deverão ser digitados, exceto a NOTA que fora atribuída na avaliação do estagiário.
  • Após a devida avaliação, o coordenador do curso encaminha os documentos para a Unidade de Extensão via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para lançamento no sistema.

 

Assessoria de Comunicação do IF Goiano Campus Cristalina

 

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