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Audiência Pública no IF Goiano discute reforma da previdência

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Publicado: Terça, 02 de Abril de 2019, 02h22 | Última atualização em Sexta, 19 de Abril de 2019, 21h05 | Acessos: 811

Evento realizado pelo Campus Ceres teve participação de juristas locais e membro do Congresso Nacional. Debate mostrou as fragilidades da atual proposta de reforma da previdência social

Por Tiago Gebrim
Fotos: Tiago Gebrim

 

 

O Campus Ceres do Instituto Federal Goiano (IF Goiano) promoveu no último 28 de março uma audiência pública para debate da reforma da previdência social. O evento, realizado com apoio do Centro Universitário Uni Evangélica, trouxe estudantes do curso de Direito do município de Ceres, advogados e servidores e discentes do Campus Ceres. A audiência teve participação do professor Idelci Ferreira de Lima, que representou a subseção de Ceres/ Rialma da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do professor Pedro Henrique Oliveira, que ministra a disciplina de Direito Previdenciário na Uni Evangélica, e do deputado federal pelo estado de Goiás Rubens Otoni. A mediação da mesa ficou a cargo do diretor do curso de Direito da Uni Evangélica em Ceres, Guilherme Soares Vieira.

A audiência foi aberta pelo professor Idelci Lima, que iniciou sua fala com a leitura de parte do artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que traz a premissa de que “Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade”. E arrematou “Isso é seguridade social”.

Em seguida, Lima trouxe um pouco da história da previdência social, instituída já na segunda metade do século XVI. Ela é retomada na Constituição de 1824, no Brasil pós-independência, e depois em 1919, abordada por lei que resguarda o direito do trabalhador. Por fim, em 1923 a Lei Eloy Chaves é promulgada tratando exclusivamente da figura da previdência social, posteriormente abarcando todos os trabalhadores vinculados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mas a situação é expandida em 1988, quando da promulgação da Constituição Federal, conhecida também como Constituição Cidadã. Aqui aparece a noção de seguridade social. “Agora não diz respeito mais apenas à previdência social, mas à saúde, assistência social e previdência. São três situações completamente diferentes”, informa o jurista. Conforme explica, a previdência social, no âmbito da nova constituição, foi criada em 1991, pela lei nº 8.212, que estabeleceu também suas fontes mantenedoras e sua aplicação aos cidadãos.

Lima chama atenção para o fato de a previdência social ser obrigatoriamente contributiva, ou seja, para se ter direito ao seu uso, é preciso contribuir. As poucas exceções a isso são os trabalhadores artesanais, pescadores, trabalhadores rurais familiares, entre outros. Já a assistência social, não contributiva, visa resguardar aqueles que não têm condições de prover seu sustento. Um exemplo é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovadamente não têm condições de prover a própria manutenção.

O professor mais uma vez mostrou ser importante compreender a diferença dos componentes da seguridade social: “Novamente, quando a gente fala da seguridade social, temos que entender que ela compreende a previdência, a assistência e a saúde, e que essas duas últimas são obrigações do estado. Somente a previdência é contributiva, ou seja, exige contribuição do cidadão”.


Reformar é preciso? – Para Lima, toda mudança causa repercussão e traz medo. Ele afirma que é necessário entender que a realidade de crescimento populacional do Brasil atualmente não é como nos anos 80, quando foi pensada a atual previdência social. “É agora que esse pessoal, que estava dentro do mercado de trabalho, está se aposentando, que estamos sentido os efeitos”, comenta. Contudo, o professor não acredita que a previdência está em deficit. “Na minha concepção, a previdência deveria estar bem estruturada financeiramente, e o problema não é do atual governo, não é do governo antecessor, mas sim de todos os governos. Por quê? Porque usaram o dinheiro da previdência para assistência social, para a saúde, para construção de obras. E esse não é o destino que deveria ser dado. Então hoje a previdência sofre em razão da má aplicação ou da não aplicação correta dos recursos”, afirma.

Além do mau uso dos recursos, Lima trouxe à mesa as questões de desvio de verbas relacionados ao INSS, ilustrando com o caso Jorgina de Freitas, ocorrido nos anos 1990 e que retirou das contas da previdência um montante de aproximadamente bilhões de reais. Outro fator de impacto é a quantidade de empresas que devem ao órgão, dívida essa que não está sendo executada pela Receita Federal. Ele citou a CPI da Previdência, de 2017, que mostrou cerca de 450 milhões de reais em débitos. “Pode ser necessária a Reforma da Previdência, mas antes é preciso sanar os problemas”, defende o professor.

Ele defende que é preciso estudos mais aprofundados, pois a questão não é simplesmente uma alteração legal, mas uma mudança que impactará diretamente no tecido social, inclusive retirando direitos dos trabalhadores, afirma. Lima argumenta que há outras fontes de recurso, como as provenientes de jogos, e as já referidas dívidas, que poderiam ser executadas antes de se partir para a reforma.


Reformar é preciso, mas com respeito aos direitos – Mais incisivo foi o professor Pedro Henrique Oliveira: em sua opinião, “é preciso deixar de politicagem” ao se discutir a reforma, e passar “a pensar a sociedade” como um todo. Ele afirma que há, sim, deficit na previdência social, e deixa claro que a responsabilidade de garantir a assistência social é do governo e não da própria previdência.

Oliveira explicou a diferença entre o sistema de repartição, atualmente vigente, e a proposta do atual governo federal, que seria a previdência por capitalização. No primeiro, o dinheiro dos atuais contribuintes é utilizado para arcar com as despesas das aposentadorias vigentes. Ou seja, quando os trabalhadores de agora forem se aposentar, os recursos virão dos que no momento estiverem no mercado de trabalho. Já no sistema de capitalização, cada um é responsável pela própria aposentadoria, como uma poupança de longa data. Ao atingir a idade estabelecida em lei, o beneficiário terá à sua disposição exatamente o que poupou/ aplicou ao longo de sua vida laboral.

Apesar de ser simpático à necessidade da reforma, Pedro Henrique afirma que, da forma como o projeto está delineado, algumas características são inconstitucionais e prejudicarão especialmente os mais carentes. Um dos fatores diz respeito justamente ao BPC, que seria reduzido a 500 reais para pessoas entre 55 e 64 anos e a 750 reais para maiores de 65 anos. “Isso fere o princípio constitucional de que nenhum benefício será menor que o salário-mínimo”, explica o jurista, e adianta que o próprio valor referencial do salário é, por si só, utópico, vez que hoje é insuficiente para o sustento familiar.

Assim como Lima, Oliveira insiste que a reforma precisa ser melhor avaliada, vez que é necessário respeitar os cidadãos, os direitos adquiridos e a expectativa do direito – nesse caso, assegurar que aqueles que já se encontram em condições de se aposentarem consigam usufruir da previdência social como ela está atualmente disposta.


Reformar, assim, não é preciso, nem desejável – Último a falar, o deputado federal Rubens Otoni se dirigiu à plateia, constituída majoritariamente por estudantes, chamado atenção para a pertinência do tema. “Se alguém acha que a reforma da previdência vai prejudicar os idosos, está muito enganado”, disso, ao enfatizar que aqueles que mais sentirão as mudanças são os que ainda entrarão no mercado de trabalho. Assim, o deputado pediu aos estudantes que “estejam atentos [à reforma] não só como acadêmicos, mas como cidadãos”.

Para Otoni, falar de reforma da previdência é, de fato, necessário. “O sistema previdenciário pressupõe ajustes frequentes”, diz. Contudo, para ele o intuito da reforma é melhorar o sistema, o que não ocorre na atual proposta. “Ela serve só para retirar os direitos ou dificultar o acesso dos cidadãos”, pontua, salientando, em conformidade aos demais expositores da mesa, a necessidade de avaliações embasadas em dados técnicos.

“A proposta aparece primeiramente com justificativa de diminuir o deficit, ótimo. Mas aí se fala em acabar com privilégios. Que privilégios são esses? Direitos de trabalhadores rurais? De professores?”, provoca o deputado. Ele traz a informação de que estudos realizados pela Associação Nacional de Auditores-Fiscais comprovaram que a previdência social não está “quebrada” como se propagandeia. “Há uma chantagem do governo, amedrontando a população, para que se faça a reforma”, diz Otoni, referindo-se às constantes menções de que sem as alterações as novas gerações não conseguirão a aposentadoria. De acordo com o parlamentar, o verdadeiro motivo por trás da reforma é a pressão exercida pelas corporações financeiras, que têm interesse em oferecer opções de aposentadoria privada. Com as alterações, esses planos acabariam se tornando mais atraentes e garantidos que a opção pública.

“Se essa situação [de deficit] fosse verdadeira, de qualquer forma, não se teria que fazer essa reforma retirando os direitos dos mais pobres. Precisa-se ir atrás de onde está o dinheiro”, defende o deputado. Em sua opinião, é incongruente o governo defender a reforma sem atacar fatores como as constantes sonegações de impostos e dívidas das empresas para com a previdência social. Além disso, o parlamentar chama atenção para as concessões de incentivos fiscais, que diminuem a arrecadação do governo, muitas vezes, por décadas.

Retomando temas levantados inicialmente pelo professor Pedro Oliveira, Otoni explicou a gravidade que é permitir que futuras alterações previdenciárias sejam realizadas por meio de leis comuns. Atualmente para efetuar qualquer modificação é necessária uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que exige acordo de, pelo menos, dois terços de cada casa legislativa – Câmara dos Deputados e Senado Federal. Uma das propostas inclusas na atual reforma é justamente permitir que novas modificações possam ocorrer por meio de votação simples. Outro ponto tocado pelo deputado é que o regime de capitalização, oposto ao de repartição, que é solidário, viola os princípios da constituição cidadã.

Encerrando sua fala, Rubens Otoni defendeu que a melhor reforma é, na verdade, a geração de emprego. “Quanto mais gente trabalhando, mais gente contribuindo e alimentando a previdência”, concluiu o parlamentar.

 

Confira, na íntegra, a audiência pública:

 

 

 

 

Ascom Campus Ceres

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