Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser! Ir direto para menu de acessibilidade.

Opções de acessibilidade

GTranslate

    pt    en    fr    es
Início do conteúdo da página

CEP divulga informe para coleta de dados remotos

0
0
0
s2sdefault
Publicado: Sexta, 03 de Julho de 2020, 08h33 | Última atualização em Sexta, 03 de Julho de 2020, 08h33 | Acessos: 858

Orientações embasam a coleta de dados remotos para participantes menores de idade.

O Conselho de Ética em Pesquisa (CEP) do Instituto Federal Goiano (IF Goiano) divulga informe a respeito da coleta de dados remotos para participantes menores de idade. O documento ressalta que os registros de consentimento e assentimento que envolvem a participação de menores de idade devem ser propostos considerando os dispositivos legais descritos no informe e nos regulamentos

O  Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) IF Goiano é um colegiado interdisciplinar e independente vinculado à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), criado para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro dos padrões éticos. Confira o comunicado:

"Prezados pesquisadores

Quanto às dúvidas em relação a possibilidade de coleta de dados remota para participantes menores de idade informamos que de acordo com a resolução 510/2016 CONEP o capítulo III é dedicado ao processo de consentimento e do assentimento livre e esclarecido. Salientamos, a leitura atenta dos seguintes artigos:

“Art. 5º O processo de comunicação do consentimento e do assentimento livre e esclarecido pode ser realizado por meio de sua expressão oral, escrita, língua de sinais ou de outras formas que se mostrem adequadas, devendo ser consideradas as características individuais, sociais, econômicas e culturais da pessoa ou grupo de pessoas participante da pesquisa e as abordagens metodológicas aplicadas.

  • 1º O processo de comunicação do consentimento e do assentimento livre e esclarecido deve ocorrer de maneira espontânea, clara e objetiva, e evitar modalidades excessivamente formais, num clima de mútua confiança, assegurando uma comunicação plena e interativa.
  • 2º No processo de comunicação do consentimento e do assentimento livre e esclarecido, o participante deverá ter a oportunidade de esclarecer suas dúvidas, bem como dispor do tempo que lhe for adequado para a tomada de uma decisão autônoma.

Art. 12. Deverá haver justificativa da escolha de crianças, de adolescentes e de pessoas em situação de diminuição de sua capacidade de decisão no protocolo a ser aprovado pelo sistema CEP/CONEP.

Parágrafo único. Nos casos previstos no caput deverão ser obtidos o assentimento do participante e o consentimento livre e esclarecido, por meio dos representantes legais do participante da pesquisa, preservado o direito à informação e à autonomia do participante, de acordo com a sua capacidade.

Art. 15. O Registro do Consentimento e do Assentimento é o meio pelo qual é explicitado o consentimento livre e esclarecido do participante ou de seu responsável legal, sob a forma escrita, sonora, imagética, ou em outras formas que atendam às características da pesquisa e dos participantes, devendo conter informações em linguagem clara e de fácil entendimento para o suficiente esclarecimento sobre a pesquisa.

  • 1º Quando não houver registro de consentimento e do assentimento, o pesquisador deverá entregar documento ao participante que contemple as informações previstas para o consentimento livre e esclarecido sobre a pesquisa.
  • 2º A obtenção de consentimento pode ser comprovada também por meio de testemunha que não componha a equipe de pesquisa e que acompanhou a manifestação do consentimento.

Art. 16. O pesquisador deverá justificar o meio de registro mais adequado, considerando, para isso, o grau de risco envolvido, as características do processo da pesquisa e do participante.”

Assim, os registros de consentimento e assentimento que envolvem a participação de menores de idade devem ser propostos considerando os dispositivos legais acima".

Acesse os normativos da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa

 

Diretoria de Comunicação Social

registrado em:
Fim do conteúdo da página