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Covid-19

Justiça determina suspensão de comprovação vacinal

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Publicado: Sexta, 25 de Fevereiro de 2022, 16h57 | Última atualização em Sexta, 04 de Março de 2022, 14h24 | Acessos: 942

Instituição expediu na manhã da sexta-feira, 25, documentos determinando cumprimento da decisão. 

Em função de decisão judicial, o Instituto Federal Goiano (IF Goiano) suspende efeitos de documentos que orientavam a comprovação de vacinação contra a Covid-19 no âmbito da Instituição. A suspensão ocorre em função de Habeas Corpus em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1º Região, que orienta a suspensão dos efeitos advindos de Resolução do Conselho Superior. 

Como consequência da determinação, o reitor do IF Goiano também emitiu portaria na manhã da sexta-feira, 25, que suspende os efeitos da Portaria 632, de 10 de fevereiro, que estabelecia orientações gerais sobre os métodos a serem empregados em relação à exigência de comprovação do ciclo vacinal.

A exigência da comprovação vacinal foi implantada a partir de decisão do Conselho Superior da Instituição no dia 16 de dezembro de 2021, como parte de uma série de medidas que visavam o retorno seguro às atividades presenciais do IF Goiano. A Resolução 102 do Conselho Superior, suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, tornava obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19, por meio do certificado nacional de vacinação, para estudantes, servidores e colaboradores. 

 

Acesse o HABEAS CORPUS com a determinação de suspensão

 

Confira a Resolução 106 de 25/02/2022 (Suspende Resolução 102)

Confira a Resolução 102 de 16/12/2022 (Determina comprovação vacinal)

 

Confira a Portaria 855 de 25/02/2022 (Suspende Orientações para comprovação Vacinal

Confira a Portaria 632 de 10/02/2022 (Estabelece orientações para comprovação vacinal)

 

 Diretoria de Comunicação Social

 

 

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