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Conclusão do ano letivo de 2020 ocorrerá remotamente

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Publicado: Terça, 22 de Setembro de 2020, 09h36 | Última atualização em Sexta, 25 de Setembro de 2020, 12h22 | Acessos: 506

Em portaria, IF Goiano estabelece as diretrizes para substituição das atividades acadêmicas presenciais por atividades remotas, com uso de ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicação

O Instituto Federal Goiano (IF Goiano) estabeleceu, por meio da Portaria nº 1.328/2020 as diretrizes para a conclusão do ano letivo de 2020 por meio de atividades acadêmicas remotas, que substituirão as atividades presenciais, a partir do uso de meios e ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TICs). O documento foi expedido com base no crescimento dos casos da Covid-19 e a não previsão do retorno às atividades acadêmicas presenciais, em conformidade com a legislação vigente e com portarias, resoluções e pareceres do Ministério da Educação, do Conselho Nacional da Educação e do próprio Instituto.

A portaria aborda a reorganização dos calendários acadêmicos dos campi, o planejamento e realização de aulas não presenciais, a avaliação e no período de atividades não presenciais e o acompanhamento da frequência. De acordo com o documento, as atividades pedagógicas não presenciais, implementadas no IF Goiano em todos os níveis e modalidades de ensino a partir de 20 de abril de 2020 (conforme Portaria IF Goiano nº 731/2020, retificada pela Portaria IF Goiano nº 1.016/2020) serão consideradas como efetivo trabalho escolar.

O ano letivo 2020 deverá ser reorganizado sob a orientação da Diretoria de Ensino de cada campus, até o dia 30 de setembro. Os calendários poderão ser reajustados conforme as necessidades de cada unidade, no decorrer do ano letivo, a depender da situação de evolução da pandemia.

 

 

 

Diretoria de Comunicação Social e Eventos (Reitoria)

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