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DOCENTES

IF Goiano divulga novo Regulamento para acesso à classe titular da carreira EBTT

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Norma atualiza critérios, procedimentos e pontuação para promoção de docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

  • Publicado: Segunda, 15 de Dezembro de 2025, 14h17
  • Última atualização em Segunda, 15 de Dezembro de 2025, 14h17
  • Acessos: 63

O Instituto Federal Goiano (IF Goiano) divulga o novo Regulamento para Acesso à Classe Titular da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). O documento foi aprovado pela Resolução CONSUP/IF Goiano nº 409, de 11 de dezembro de 2025, e passa a estabelecer as normas, os critérios e os procedimentos para a promoção funcional dos docentes à Classe Titular.

O regulamento atende ao disposto na Lei nº 12.772/2012 e à Portaria MEC nº 982/2013, normativas que regem a carreira EBTT no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. A atualização também revoga a Resolução nº 006/2018, adequando o processo às demandas atuais da Instituição.

De acordo com o documento, a promoção à Classe Titular exige o cumprimento de três requisitos básicos: título de doutor, aprovação em avaliação de desempenho e aprovação em memorial descritivo ou defesa de tese acadêmica inédita, além do interstício mínimo de 24 meses no último nível da Classe C.

 

Modalidades de acesso

O regulamento prevê duas formas de acesso à Classe Titular:

  • Análise de Memorial Descritivo, que considera a trajetória acadêmica e profissional do docente nas dimensões de ensino e orientação, pesquisa, extensão, administração e representação, bem como atividades de aperfeiçoamento;

  • Defesa de Tese Acadêmica Inédita, realizada em sessão pública, avaliada por banca composta por docentes internos e externos à Instituição.

Em ambos os casos, a avaliação será conduzida por comissão especial ou banca avaliadora formada majoritariamente por docentes externos, garantindo transparência, imparcialidade e rigor acadêmico no processo.

 

Critérios de pontuação

O Anexo I do Regulamento apresenta a tabela detalhada de pontuação, organizada em cinco grandes categorias:

  • Atividades de Ensino e Orientação;

  • Extensão;

  • Pesquisa;

  • Administração e Representação;

  • Aperfeiçoamento.

Para ser promovido, o docente deverá atingir pontuação mínima de 150 pontos, respeitando os limites estabelecidos para cada dimensão. As atividades não podem ser contabilizadas em mais de uma categoria.

 

Tramitação e prazos

O processo de promoção é realizado de forma eletrônica e deve ser encaminhado à Reitoria, que o submeterá à análise da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). O prazo máximo para tramitação completa do processo é de até 180 dias, conforme estabelecido no regulamento.

O documento também prevê a possibilidade de recurso, caso o pedido seja indeferido, assegurando o direito à ampla defesa do docente.

 

Acesse o novo Regulamento

 

Diretoria de Comunicação Social 

 

 

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