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Aberto período excepcional de trancamento de curso e exclusão de disciplinas

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Publicado: Quarta, 26 de Agosto de 2020, 18h29 | Última atualização em Terça, 01 de Setembro de 2020, 17h53 | Acessos: 2137

A Diretoria de Ensino comunica a todos que está aberto um novo período excepcional de trancamento de curso e exclusão de disciplinas dos cursos técnicos e cursos de graduação. O período tem início nesta quarta-feira, 26, e prossegue até 04 de setembro.

A exclusão de disciplinas é um procedimento em que o aluno pede a exclusão de uma (ou mais) disciplina(s), por considerar que não conseguirá acompanhar, por quaisquer motivos, o andamento daquela(s) disciplina(s).

Este procedimento só poderá ser realizado para disciplinas que estão em andamento e/ou para disciplinas que iniciarão suas atividades não presenciais. Disciplinas já encerradas não poderão ser excluídas.

A matrícula do aluno continua ativa durante o período de trancamento de disciplinas, e, segundo a Diretoria de Ensino, esse tempo é contabilizado para integralização do curso. Nesse sentido, o aluno deve permanecer matriculado em ao menos uma disciplina de seu curso. Caso deseje excluir todas as disciplinas do período, sugere-se que o curso seja trancado, conforme demonstrado abaixo:

 

Trancamento de matrícula

O trancamento de matrícula consiste em suspender, temporariamente, o vínculo do aluno com a Instituição. Sua vaga fica garantida, no entanto, não cursará nenhuma disciplina durante o período de trancamento. As regras e impactos dos trancamentos são abordados no Regulamento dos cursos de Educação Profissional de Nível Médio e Técnico (Capítulo VII, Seção III, artigos 41 a 43 – disponível AQUI e também no Regulamento dos cursos de Graduação (Capítulo VI, Seção II, artigo 27 – disponível AQUI.

Excepcionalmente, devido à situação pandêmica, o trancamento que ocorrer neste período de pandemia não impactará em quaisquer direitos dos alunos já previstos em regulamento, isto é, não serão computados dentro dos limites previstos de número de trancamentos previstos no Parágrafo Único do Art. 42 do Regulamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (Resolução nº 053/2019/CS/IF Goiano) e no Art. 27 do Regulamento dos Cursos de Graduação (Resolução nº 054/2019/CS/IF Goiano), bem como não serão computados nos prazos de integralização dos cursos. O  aluno poderá solicitar o destrancamento no início do próximo semestre letivo, em data a ser definida, de acordo com a progressão da situação de pandemia.

Para uma melhor organização da demanda e, consequentemente, uma maior agilidade nas respostas, a orientação é de que as solicitações sejam feitas por e-mail, da seguinte forma:

 

  1. Se a opção for exclusão de disciplinas: encaminhar um e-mail para core.tecnico.rv@ifgoiano.edu.br (para os cursos de Educação Profissional de Nível Médio e Técnico e PROEJA) ou coregraduacao.rv@ifgoiano.edu.br (para os cursos de Graduação) e em assunto escreva *SOLICITO EXCLUSÃO DE DISCIPLINA*; e no corpo do e-mail coloque seu nome completo e CPF ou número de matrícula; e indique a(s) disciplina(s) que queira excluir.

 

  1. Caso queira realizar o trancamento do curso: encaminhar um e-mail para core.tecnico.rv@ifgoiano.edu.br (para os cursos de Educação Profissional de Nível Médio e Técnico e PROEJA) ou coregraduacao.rv@ifgoiano.edu.br (para os cursos de Graduação) e em assunto escreva *SOLICITO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA*; e no corpo do e-mail coloque seu nome completo e CPF ou número de matrícula, e diga, em poucas palavras, o motivo pelo qual deseja trancar sua matrícula.

 

De acordo com o diretor de ensino do Campus Rio Verde, professor Fábio Dyszy, as excepcionalidades destes procedimentos estão sendo adotadas devido à situação de pandemia em que o país se encontra. Assim que a situação for superada, os prazos previstos em calendários acadêmicos e o cumprimento dos Regulamentos serão retomados.

 

Seção de Comunicação Social e Eventos

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