Confira as regras complementares do Programa de Gestão e Desempenho do Campus Trindade
Ao todo, são 22 vagas, sendo 18 no regime de execução parcial, com atividades presenciais e a distância, e quatro com atividades em regime de execução presencial. O programa reduz custos e assegura a produtividade dos servidores técnicos administrativos em educação por meio de entregas (relatórios) do planejado no plano de trabalho. A inscrição é por meio do SUAP até o dia 16 de dezembro
O IF Goiano - Campus Trindade publicou as Normas Complementares ao Edital Institucional nº 21/2022 do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). O objetivo do Campus é orientar a implementação do programa aos Técnicos Administrativos em Educação (TAE) com normas próprias, além das demais legislações aplicáveis, reduzindo custos e assegurando a produtividade. O participante elabora um plano de trabalho que contabiliza a carga horária total do cargo com foco na produção e terá a dispensa do controle de frequência. Os percentuais de trabalho remoto podem chegar a 60% da carga horária do cargo do servidor. A inscrição dos servidores é por meio do SUAP até o dia 16 de dezembro.
Leia o edital e normas complementares do Programa de Gestão
Assim, no Campus Trindade, haverá dois regimes de execução do programa, o totalmente presencial e o parcialmente presencial. Não foram disponibilizadas vagas para o regime de execução integralmente remoto. Assim, ao todo, são 22 vagas, sendo 18 no regime de execução parcial, com atividades presenciais e a distância, e quatro com atividades em regime de execução presencial.
Receba notícias por meio do canal no Telegram
De acordo com o Edital nº 21/2022, o Programa de Gestão visa incentivar a cultura do planejamento, otimizando as atividades e entregas a serem realizadas, promovendo a produtividade e a redução de custos no poder público, sendo vedadas atividades cuja natureza exija, exclusivamente, a presença física ou atuação externa do participante.
Ainda conforme as normas complementares publicadas pelo Campus Trindade, os ocupantes de Cargo de Direção (CD) poderão aderir somente no regime presencial, sem a necessidade do registro de frequência. Os ocupantes de Função Gratificada (FG) poderão aderir a ambos os regimes, porém no caso do parcial, o percentual do trabalho remoto poderá ser de até 20%. Os demais servidores, não ocupantes de funções comissionadas, poderão aderir a ambos os regimes, sendo que no parcial o percentual remoto poderá ser de até 60%.
Os percentuais no regime parcialmente presencial serão definidos pelo servidor com a chefia imediata, observando a necessidade do setor. Além disso, os percentuais e o horário de trabalho presencial poderá ser alterado a qualquer tempo, bem como a mudança de regime, sempre em concordância com a chefia imediata. É importante ressaltar que independente do regime de execução, o plano de trabalho deverá contabilizar a carga horária total do servidor.
(Fabrizio Franco, Jornalista na Assessoria de Comunicação do IF Goiano - Campus Trindade)
Redes Sociais