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Pesquisas que não precisam de avaliação sistema Cep/Conep

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Publicado: Sexta, 08 de Julho de 2022, 08h23 | Última atualização em Sexta, 08 de Julho de 2022, 08h29 | Acessos: 13597

Todas as pesquisas envolvendo seres humanos precisam passar por avaliação do Sistema Cep/Conep?

- Não! Não é toda pesquisa envolvendo seres humanos que precisa passar por avaliação do Sistema Cep/Conep, pois existem protocolos que são dispensados de análise ética, conforme prevê artigo 1º da  Resolução CNS n.º 510, de 2016.

 

 De forma detalhada, tem-se:

I – pesquisa de opinião pública com participantes não identificados

A Resolução CNS n.º 510, de 2016, em seu artigo 2º, XIV, adota a definição de pesquisa de opinião pública como:

Art. 2.°, XIV [...] consulta verbal ou escrita de caráter pontual, realizada por meio de metodologia específica, através da qual o participante, é convidado a expressar sua preferência, avaliação ou o sentido que atribui a temas, atuação de pessoas e organizações, ou a produtos e serviços; sem possibilidade de identificação do participante.

As pesquisas aqui enquadradas têm como único propósito descrever a valoração que o participante atribui ao objeto de consulta. Como exemplos, pode-se citar pesquisas eleitorais, de mercado e de monitoramento de um serviço, para fins de sua melhoria ou implementação, sem que haja qualquer possibilidade de identificação de participantes pelo/a pesquisador/a, desde o momento da coleta de dados.

O entendimento desta Comissão é de que as pesquisas de opinião pública, sem possibilidade de identificação do participante, não devem ser submetidas à apreciação pelo Sistema CEP/Conep.

 

 II – pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

 

A Resolução CNS n.º 510, de 2016, artigo 2.º, VI, adota a definição de informações de acesso público como:

Art. 2.°, VI [...] dados que podem ser utilizados na produção de pesquisa e na transmissão de conhecimento e que se encontram disponíveis sem restrição ao acesso dos pesquisadores e dos cidadãos em geral, não estando sujeitos a limitações relacionadas à privacidade, à segurança ou ao controle de acesso. Essas informações podem estar processadas, ou não, e contidas em qualquer meio, suporte e formato produzido ou gerido por órgãos públicos ou privados.

Além disso, as pesquisas aqui enquadradas também são aquelas que utilizam informações obtidas em conformidade com a Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), referentes a:

  • Dados prestados pelos órgãos públicos a pedido do/a pesquisador/a, que poderá requerer informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, desde que não sigilosas, nos termos do Art. 5.º, III, da Constituição Federal de 1988.
  • Dados oriundos de registros administrativos e a informações sobre atos de governo, quando não sigilosas, nos termos do art. 37, § 3º, II, da Constituição Federal de 1988.

A Lei n.º 12.527/2011 tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios; às autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios; e aplicam-se, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

 III – pesquisa que utilize informações de domínio público

 Trata-se de informações que podem ser consultadas, utilizadas e reproduzidas sem restrições de direitos autorais ou de propriedade intelectual, de modo que sua utilização possa ocorrer sem a autorização do/a autor/a, nos termos do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre obras de domínio público.

 IV – pesquisa censitária

 A pesquisa censitária é aquela realizada pelo poder público, por meio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e objetiva quantificar populações num território e produzir dados quantitativos sobre vários aspectos da vida, como sexo, idade, renda, condições de moradia, acesso a saneamento básico, condições de emprego, saúde, religiosidade, nível educacional etc. As informações censitárias são disponibilizadas de um ponto de vista quantitativo e dão visibilidade aos padrões de vida da população de um país, região, estado ou município, e em suas divisões internas, como distritos, bairros e demais localidades rurais ou urbanas. Elas são fundamentais para a definição de políticas públicas e a tomada de decisão nos governos e na iniciativa privada.

 V – pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual

 Informações ou dados agregados são aqueles que se referem a um conjunto de pessoas ou de uma população e que não permitem o seu detalhamento no âmbito individual. Aplicam-se a protocolos de pesquisa que utilizem bancos pré-existentes de dados agregados, sem identificação individual. Assim, a dispensa de submissão ao Sistema CEP/Conep, prevista pela referida resolução, é restrita aos casos em que os dados já são fornecidos de forma agregada (por exemplo, dados do DataSUS e IBGE).

VI – pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica

Refere-se a pesquisas que recorrerão exclusivamente às fontes bibliográficas, de cunho acadêmico-científico.

VII – pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito

Refere-se a situações em que, a partir da prática cotidiana, o/a profissional, identifica uma variável e/ou temática e decide investigá-la cientificamente, sem que, para isso, precise criar nenhuma ação diferente da prática cotidiana que já exerce e sem que a situação permita a identificação dos participantes envolvidos.

VIII – atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização

Atividades próprias do processo de ensino-aprendizagem, destinadas a desenvolver experiência na formação de estudantes. Exemplo: Um(a) professor(a) de metodologia de pesquisa propõe a seus estudantes um exercício de observação no campo, exclusivamente para fins de aprendizagem, para treinar a aplicação de testes (instrumentos), praticar técnicas de entrevistas e grupos focais.

Ressalta-se que os parágrafos §1º e §2º são exceções ao estabelecido no mesmo inciso VIII, art. 1.°, e serão tratados a seguir.

Conforme disposto no art. 25 da Resolução CNS n.º 510, de 2016, “A avaliação a ser feita pelo Sistema CEP/CONEP incidirá sobre os aspectos éticos dos projetos, considerando os riscos e a devida proteção dos direitos dos participantes da pesquisa”. É importante considerar que cada instituição tem autonomia e fluxos específicos de tramitação de protocolos de pesquisa, que precisam ser respeitados e alinhados ao CEP. Ou seja, podem ocorrer casos de protocolos que estão dispensados de submissão ao Sistema CEP/Conep por esta Resolução, porém, sua análise ética é um procedimento necessário no âmbito da instituição.

Art. 1.°, VIII – §1º Não se enquadram no inciso antecedente os Trabalhos de Conclusão de Curso, monografias e similares, devendo-se, nestes casos, apresentar o protocolo de pesquisa ao Sistema CEP/ Conep;

Aqui se incluem os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs), em nível de graduação ou similar, de pesquisas que envolvem seres humanos e que não se incluam nos incisos I a VII do parágrafo único, art.1º. da referida Resolução CNS n.º 510, de 2016.

Art. 1.°, VIII – §2º Caso, durante o planejamento ou a execução da atividade de educação, ensino ou treinamento surja a intenção de incorporação dos resultados dessas atividades em um projeto de pesquisa, dever-se-á, de forma obrigatória, apresentar o protocolo de pesquisa ao Sistema CEP/Conep.

Por exemplo,  se o/a professor/a de metodologia de pesquisa do exemplo acima decide reunir os relatos das entrevistas realizadas pelos estudantes para analisar em um projeto de pesquisa, torna-se obrigatória a submissão de protocolo de pesquisa ao Sistema CEP/Conep.

Fonte: OFÍCIO CIRCULAR Nº 17/2022/CONEP/SECNS/MS

Alguns exemplos que não necessitam passar pela avaliação: pesquisa eleitoral, pesquisa censitária, pesquisa de mercado, sem acesso às identidades pessoais....


           Trazendo para caso concreto: “ I – pesquisa de opinião pública com participantes não identificados[...]”: Considerando as pesquisas em que se tem um público específico a ser estudado, o protocolo precisa ser minuciosamente entendido para afirmarmos se a avaliação do sistema CEP/CONEP é ou não necessária. Ou seja, só saberemos se há possibilidade de identificação do participante quando tivermos conhecimento da metodologia a ser usada. Nesse sentido, a forma de envio de um questionário, por exemplo, pode ser uma maneira de se identificar ou não o participante. Exemplos de identificação indireta: google forms com identificação de email do respondente; questionários que solicitam nomes, endereços, e-mails, telefones, dentre outros... Ou seja, a pesquisa só não precisará passar por avaliação do CEP se tiver todos os requisitos de uma pesquisa de opinião pública atendidos.

 

Clique e veja o vídeo instrucional “Pesquisas que utilizam metodologias próprias das Ciências Humanas e Sociais”

 

O módulo do curso “Pesquisas que utilizam metodologias próprias das Ciências Humanas e Sociais” traz as principais situações de dispensa de análise ética:

A) Pesquisa de opinião pública com participantes não identificados :em termos gerais, se caracteriza como uma sondagem, inquérito estatístico, enquete ou levantamento estatístico de uma amostra particular da opinião pública.

Acesse o site da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa e, na aba Códigos e guias, a publicação Código de conduta da Abep/ICC/Esomar para pesquisa de mercado, opinião, social e data analytics. Nele constam as definições e os princípios fundamentais acerca do tema. Acesse em: http://www.abep.org/codigos-e-guias-da-abep

B) Pesquisa na qual se utiliza informações de acesso público: veja a lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, denominada Lei de Acesso à Informação. No âmbito dessa lei entende-se ”a publicidade como regra e o sigilo como exceção”. Veja um guia prático da lei aqui. Acesse em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

C) Pesquisa na qual se utilizam informações de domínio público:aqui convém prestar atenção para a situação de direitos autorais. Veja a Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Veja, também, o Portal Domínio Público, disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/PesquisaObraForm.jsp.

D) Pesquisa censitária:veja, como exemplo, as pesquisas realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

E) Pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas e sem possibilidade de identificação individual.

Podemos citar como exemplos:

a) Consórcio de Informações Sociais - CIS;

b) Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional - Sisdepen;

c) Portal Brasileiro de Dados Abertos;

d) Educacenso;

e) Acervos da Fundação Biblioteca Nacional.

 

F) Atividade realizada exclusivamente com textos e que visem à revisão bibliográfica, de literatura ou estado da arte.

G) Pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revele dados que possam identificar o participante. Um caso que exemplifica esse tipo de situação é o de um psicólogo que, a partir dos atendimentos diários que realiza, sem fazer qualquer identificação dos pacientes ou planejamento metodológico, ou seja, durante sua prática profissional cotidiana, identifica uma variável/temática analítica importante e resolve aprofundá-la.

H) Atividade realizada com finalidade exclusiva de educação, de ensino ou de treinamento sem finalidade de pesquisa, com estudantes de graduação, de curso técnico ou de profissionais em especialização, exceto trabalhos de conclusão de curso, monografias e similares.      (Fonte: Hospital Moinho dos Ventos**)

 

Sugerimos a leitura: BENDATI; Maria Mercedes de Almeida; ZUCOLOTTO Andréia Modrzejewski. Sequência didática para a discussão em ética em pesquisa com seres humanos: a resolução CNS nº 510/2016 para as ciências humanas e sociais. Porto Alegre: IFRS, 2019. Disponível em: https://educapes.capes.gov.br/handle/capes/553824 e realização de módulos de acesso livre e gratuito disponíveis pelo link https://edx.hospitalmoinhos.org.br/project/educa-ceps.

 

** As informações acima descritas foram obtidas integralmente via um dos módulos de educação à distância (EaD) desenvolvido em parceria entre o Hospital Moinhos de Vento, o Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde e a Conep. 

 

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