Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser! Ir direto para menu de acessibilidade.

Opções de acessibilidade

GTranslate

    pt    en    fr    es
Página inicial > Liberação de Estudantes
Início do conteúdo da página

Regras para Liberação Antecipada de Estudantes

0
0
0
s2sdefault
Publicado: Quinta, 03 de Setembro de 2026, 07h42 | Última atualização em Quinta, 03 de Setembro de 2026, 07h42 | Acessos: 22

Prezados pais e responsáveis.

Com o objetivo de garantir a segurança dos nossos estudantes e cumprir a legislação vigente, compartilhamos as novas regras de funcionamento para a saída antecipada de alunos menores de idade durante o turno escolar.

Confira as orientações de forma simplificada:

Retirada presencial: a liberação do estudante antes do fim das aulas dependerá exclusivamente da presença do responsável legal na recepção ou na secretaria do campus. É obrigatório apresentar um documento oficial com foto no momento do atendimento.

Autorização para terceiros: o estudante poderá ser liberado para uma terceira pessoa diferente do responsável legal. No entanto, o solicitante deverá entregar o Termo de Registro de Saída Antecipada impresso e devidamente assinado pelo próprio responsável legal, contendo os dados de identificação de quem fará a retirada.

Comunicações não aceitas: estão expressamente proibidas as liberações motivadas apenas por ligações telefônicas, mensagens eletrônicas (como WhatsApp) ou bilhetes informais que não tenham como ser validados com segurança.

Registro obrigatório: para efetivar a saída, a pessoa que for buscar o estudante deverá registrar o motivo da saída e assinar o termo.

Faltas e reposições: a saída antecipada resulta em falta injustificada, e o estudante não terá direito a solicitar avaliações de segunda chamada ou reposição de atividades realizadas naquele período.

Exceções (Faltas Justificadas): as ausências serão justificadas e o estudante terá direito a reposições caso a saída seja amparada por atestados médicos e odontológicos, consultas de saúde mental, ou para atividades educativas e culturais em família que sejam previamente justificadas.

Limite de faltas: fique atento! Caso o estudante atinja 30% do limite máximo de faltas injustificadas permitidas, a escola acionará obrigatoriamente o Conselho Tutelar.



Para ler o regulamento completo, acesse o documento normativo na íntegra

Acesse o Termo de Registro de Saída Antecipada


Em caso de dúvidas sobre esse fluxo de atendimento, a equipe da Unidade de Assuntos Estudantis está à disposição para orientá-los pelo contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Fim do conteúdo da página