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Estágio

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Publicado: Quarta, 19 de Outubro de 2022, 11h58 | Última atualização em Sexta, 10 de Novembro de 2023, 21h28 | Acessos: 11360

ESTÁGIO

 

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

O Estágio Curricular Supervisionado, previsto na Lei 11.788 de 25/09/2008, é a complementação curricular obrigatória, que visa atender aos alunos regularmente matriculados no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IF Goiano).

As pessoas jurídicas de direito privado, os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e também, os profissionais liberais de nível Superior ou Técnico, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.

A matrícula do estudante é condição indispensável para a realização do estágio, observando-se o calendário escolar e os prazos para conclusão de cada curso. O período inicial de realização do estágio obrigatório deverá estar previsto no projeto pedagógico de cada curso. E a finalização do estágio é indispensável à conclusão do curso.

O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos documentos de estágio. A carga horária, a duração e a jornada do estágio, a serem cumpridas pelo estagiário, devem ser compatíveis com sua jornada escolar e definidas de comum acordo entre o IF Goiano, a parte concedente do estágio e o estagiário ou seu representante legal, de forma a não prejudicar suas atividades escolares, respeitada a legislação em vigor. obrigatório

Para os cursos cujo Projeto Pedagógico determina a obrigatoriedade do estágio, deverá ser observado o cumprimento da carga horária mínima prevista na legislação vigente, sendo facultado ao estudante o cumprimento de horas adicionais, havendo condições para tal. O período inicial de realização do estágio obrigatório deverá estar previsto no projeto pedagógico de cada curso. O estágio poderá ser realizado integral ou parcialmente no decorrer do curso e em até três concedentes.

A carga horária do estágio profissional supervisionado em período letivo não poderá exceder a jornada diária de 6 (seis) horas, perfazendo até 30 (trinta) horas semanais. Em período de férias e recessos escolares, a empresa e o estagiário deverão definir, em comum acordo, a carga horária a ser cumprida, sendo aceita carga horária acima de 6 (seis) horas/dia e nunca superior a 8 (oito) horas/dia, perfazendo até 40 (quarenta) horas semanais, conforme artigo 10 parágrafo 1º da Lei 11.788 de 2008. O estágio deve ser realizado preferencialmente de segunda a sexta-feira.

Só poderão realizar o estágio os alunos que estiverem regularmente matriculados e segurados contra acidentes pessoais, morte e invalidez. Em caso de interrupção do estágio, será necessário formalizar um novo TCE - Termo de Compromisso de Estágio para fins de complementação de carga horária.

O Estágio Não Obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional cuja carga horária não será considerada para efeito de estágio obrigatório. Além da documentação padrão para solicitação do estágio, precisa ser informado via declaração a contrapartida da concedente e o seguro estudantil.

CARTILHA DE ESTÁGIO

CLIQUE AQUI

LEGISLAÇÃO DE ESTÁGIO

LEI N° 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008

RESOLUÇÃO Nº 038, DE 29 DE JUNHO DE 2017

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR 2022

 

ORIENTAÇÕES INICIAIS DO ESTÁGIO

Antes de preencher a documentação inicial do estágio, é necessário que o discente leia as instruções que estão em conformidade com o Regulamento do Cursos Projeto Pedagógico do Curso e Regulamento de Estágio.

  • Primeiramente deve consultar o setor de estágio (Coordenação de Extensão) sobre a vigência da apólice de seguro.

  • Toda documentação de estágio deverá ser protocolada (via e-mail) no setor de estágio antes do discente iniciar suas atividades na concedente de estágio;

  • A ausência do Termo de Compromisso de Compromisso de Estágio (TCE) caracterizará vínculo empregatício perante o MPT – Ministério Público de Trabalho e sujeitará a parte concedente as sanções previstas na Lei.

  • Em hipótese alguma, o setor de estágio emitirá TCE retroativo e aceitará documentação de estágio sem TCE emitido e assinado pelo setor de estágio.

  • No caso de qualquer alteração do TCE - Termo de Compromisso de Estágio durante o período de estágio, o aluno deverá informar o setor de estágio para emissão de Termo Aditivo de Estágio.

  • Caso o aluno não se interesse em continuar com o estágio na concedente, deverá procurar o setor de estágio para receber as orientações quanto ao procedimento de desligamento do estágio.

  • Caso o aluno se interesse em mudar de professor orientador de estágio deverá procurar o setor de estágio para receber as orientações para substituição de professor orientador.

  • Após solicitado a intenção de realizar o estágio e entregar toda a documentação, o setor de estágio possui o prazo mínimo de 05 dias úteis para a emissão do TCE e encaminhar via e-mail do discente as orientações para início das atividades de estágio.

  • A carga horária do estágio em período letivo é limitada a 6 (seis) horas/dia e 30 (trinta) horas/semanais. Já em período de férias e recessos escolares, é limitada a 8 (oito) horas/dia e 40 (quarenta) horas semanais, realizado preferencialmente de segunda a sexta-feira, excepcionalmente podendo ser realizado parcialmente aos sábados.

  • O prazo para a entrega dos documentos de conclusão do estágio será no máximo 45 dias após a data de finalização do estágio.

  • O aluno deverá procurar o orientador antes, durante e após concluir o estágio, visando à elaboração e avaliação do relatório de estágio. A correção e a avaliação dos documentos de estágio são feitas pelo professor orientador do estágio.

  • Os estudantes devem estar atentos ao total de horas de estágio necessárias para a conclusão das atividades de estágio, a carga horária está prevista no PPC de cada curso.

  • O setor de estágio não faz correções nem avaliação da documentação de estágio, apenas recebemos, validamos via assinatura e lançamos o estágio no sistema.

  • As dúvidas referentes a parte legal do estágio poderão ser sanadas via regulamento de estágio ou poderão ser sanadas pelo setor de estágio.

  • Todos os documentos exigidos para a realização do estágio curricular supervisionado estão previstos na Lei 11.788/2008 e Resolução n°38/2017.

 

É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998 ao Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988.

 

Segundo a RESOLUÇÃO Nº 38, DE 29 DE JUNHO DE 2017, Seção III - Do Professor Orientador

Art. 29. Compete ao professor orientador:

I- autorizar, juntamente com a coordenação de curso, a realização do estágio;

II- planejar, acompanhar, executar, avaliar e realimentar as atividades ligadas à orientação para o estágio, em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), calendário escolar e cronogramas estabelecidos em conjunto com o setor de estágio do campus do IF Goiano ao qual estiver vinculado;

III – orientar e avaliar o estudante desde a elaboração do plano de atividades de estágio até a sua finalização.

 

ATENÇÃO:

Para solicitar a intensão de realizar o Estágio Curricular Supervisionado o aluno deve procurar a Coordenação de Extensão antes do início das atividades de estágio para a emissão do TCE – Termo de Compromisso do Estágio:

  • Não emitimos TCE sem a apólice de seguro vigente contra acidente pessoal.

  • Não emitimos TCE com data retroativa do estágio, apenas data futura.

O aluno deve consultar o setor de estágio sobre a vigência da apólice de seguro antes de solicitar o estágio.

 

 
Documentos para aproveitamento da experiência profissional para estágio (exclusivo para o curso TECNOLOGIA EM AGRONEGÓCIO):

1. Formulário de Aproveitamento para experiência profissional ou comprovação de participação em projeto de iniciação científica e/ou projeto de extensão - preenchido pelo aluno (https://suap.ifgoiano.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/542948/).

2. Aproveitamento da experiência profissional como estágio - emitida pelo coordenador(a) do curso via SUAP (https://suap.ifgoiano.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/544054/)

 

CARO(A) ALUNO(A), CLIQUE AQUI PARA DOWNLOAD DO FORMULÁRIO DE APROVEITAMENTO DE ESTÁGIO EM FORMATO EDITÁVEL

 

IMPORTANTE: Todos os documentos que comprovem a experiência profissional ou comprovação de participação em projeto de iniciação científica e/ou projeto de extensão devem ser anexados junto com este "formulário de aproveitamento" e encaminhado em formato PDF para o setor da Coordenação de Extensão via e-mail institucional (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

O envio da documentação não garante a validação/aprovação da solicitação de aproveitamento da experiência profissional ou comprovação de participação em projeto de iniciação científica e/ou projeto de extensão.

Quaisquer dúvidas sobre os documentos necessários para o aproveitamento devem ser consultadas o PPC do curso no site (www.ifgoiano.edu.br ) ou ainda o coordenador de curso.

PPC do Curso Tecnologia em Agronegócio (clique aqui)

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Documentos para solicitação do estágio:

1. Declaração da coordenação do curso para a realização do estágio - emitida pelo coordenador(a) do curso via SUAP (https://suap.ifgoiano.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/173009/);

2. Declaração de aceite de orientação de estágio - emitida pelo professor(a) orientador(a) do estágio via SUAP (https://suap.ifgoiano.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/167612/);

3. Plano de atividades de estágio - emitida pelo professor orientador do estágio via SUAP (https://suap.ifgoiano.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/381722/) conforme Artigo 14, Inciso II da RESOLUÇÃO Nº 038/2017 DE 29 DE JUNHO DE 2017;

4. Ficha cadastral – preenchida pelo aluno com auxílio da concedente do estágio (https://suap.ifgoiano.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/192067/).

 

CLIQUE AQUI PARA DOWNLOAD DOS DOCUMENTOS DE ESTÁGIO EM FORMATO EDITÁVEL

 

- Os documentos devem ser enviados em formato PDF para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência do início do estágio.

- Em hipótese alguma, serão aceitos documentos de início e término de estágio em uma única data. Todos os documentos serão inseridos no processo eletrônico do aluno no SUAP.

- Toda vez que o discente dividir o estágio em períodos distintos ou dividir a carga horária em mais empresas faz-se necessário a apresentação da documentação de estágio para a emissão do TCE – Termo de Compromisso do Estágio. Se o aluno(a) já tem um TCE emitido, significa que já apresentou a “declaração da coordenação do curso” e a “declaração de aceite de orientação de estágio” então basta apresentar o plano de atividades de estágio e a ficha cadastral para solicitar o novo estágio.

 

Documentos para conclusão do estágio:

1. TCE – Termo de Compromisso do Estágio assinada pelo aluno(a) e pelo(a) responsável da concedente de estágio (enviado para o e-mail pessoal do discente);

2. Controle/Ficha de frequência 6h/8h de estágio assinada pelo(a) supervisor(a) da concedente de estágio (https://suap.ifgoiano.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/389033/);

3. Ficha de avaliação do estágio assinada (https://suap.ifgoiano.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/191404/);

4. Parecer de conclusão do estágio assinada pelo professor(a) orientador(a) e professor(a) coordenador(a) de curso/estágio, emitido pelo professor(a) orientador(a) via SUAP (https://suap.ifgoiano.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/381735/);

5. Relatório de conclusão do estágio.

6. Declaração de complementação de carga horária de estágio (exclusiva para os discentes do Curso Tecnologia em Agronegócio), assinada pelo professor(a) orientador(a) e aluno(a) via SUAP (https://suap.ifgoiano.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/472128/).

 

CLIQUE AQUI PARA DOWNLOAD DOS DOCUMENTOS DE ESTÁGIO EM FORMATO EDITÁVEL

 

O período para entrega definitiva do relatório de estágio, bem como da documentação de conclusão será de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias após a data de finalização do estágio.

O desligamento do estagiário ocorrerá automaticamente ao término da vigência do termo de compromisso, exceto quando prorrogado por meio de termo aditivo.

Toda a documentação de estágio deve ser enviada em formato PDF para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

O aluno deve comunicar a Coordenação de Extensão imediatamente via e-mail:

  1. Caso haja qualquer alteração no TCE - Termo de Compromisso de Estágio durante o período do estágio, o aluno deverá procurar o setor de estágio para preencher o documento específico e efetivar a alteração (período do estágio, carga horária e outros).

  2. Caso o aluno não se interesse em continuar com o estágio, ele deverá procurar o setor de estágio para receber orientação quanto ao procedimento de desligamento da empresa e/ou cancelamento do estágio.

  3. Caso haja a substituição do professor orientador de estágio.

 


SEGURO ESTUDANTIL

O seguro contra acidentes pessoais é obrigatório conforme a Lei nº 11.788/2008.

No caso do estágio obrigatório a responsabilidade pela contratação do seguro é assumida alternativamente pelo IF Goiano Campus Iporá, os discentes do campus estão amparados por seguro contra acidentes pessoais.

Os dados da seguradora e a vigência da apólice de seguro constam no TCE – Termo de Compromisso do Estágio.

 

CONVÊNIO

Convênios são acordos firmados entre órgãos públicos ou entre órgãos públicos e privados para realização de atividades de interesse comum dos participantes. Convênio é acordo, mas não é contrato. No contrato, as partes têm interesses diversos e opostos; no convênio, os partícipes têm interesses comuns e coincidentes.

Lista de empresas e instituições que o IF Goiano tem convênio firmado.


COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO - GEXT

Coordenador: Prof. Bruno Silva de Oliveira

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefone: (64) 3674-0413 (WhatsApp)

 

SECRETARIA DA COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO - SGE

Servidoras: Adevanilda Rodrigues da Silva Pereira

Viviany Gonçalves de Lima

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefone: (64) 3674-0420 (WhatsApp)

 

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