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Orientações para submissão de projetos

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Publicado: Sexta, 03 de Julho de 2020, 08h10 | Última atualização em Quinta, 25 de Maio de 2023, 15h37 | Acessos: 8698

Informações gerais


- Os projetos encaminhados para o CEP devem estar com prazo mínimo de 60 dias para início da pesquisa. Projetos com cronogramas fora deste prazo serão recusados.

- Observe o calendário de reuniões no momento de elaborar o cronograma. Os projetos documentalmente aprovados são distribuídos aos membros até dez dias antes da reunião mensal, que acontece, geralmente, na primeira quinta-feira de cada mês. Caso o recebimento do projeto se dê com menos de 10 dias de antecedência às reuniões, eles terão os pareceres liberados apenas na reunião do mês seguinte. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a depender de deliberação do comitê.

– O CEP não se responsabiliza por pesquisas em andamento e pesquisas com dados coletados.

– Se o projeto tratar-se de monografia de especialização, dissertação ou tese, o pesquisador responsável é o próprio aluno.

– No caso de projeto a ser desenvolvido por aluno de graduação, o pesquisador responsável é o orientador.

– No caso da pesquisa ser realizada no exterior ou com participação estrangeira, apresentar documento de aprovação do estudo por Comitê de Ética em Pesquisa ou equivalente do país de origem, – comprovando a aceitação do estudo para realização naquele país. Se o pesquisador ainda não dispõe desse documento, a justificativa deve ser colocada no protocolo para apreciação do CEP.

– As pesquisas envolvendo comunidades ou indivíduos indígenas devem ter a concordância da comunidade alvo da pesquisa que pode ser obtida por intermédio das respectivas organizações indígenas ou conselhos locais, sem prejuízo do consentimento individual.

Informe quanto a utilização de coleta de dados remota para participantes menores de idade

 

Documentos Necessários
Devem ser anexados na Plataforma Brasil: Folha de rosto (Gerada pela Plataforma); TCLE; Projeto Detalhado; Informações Básicas do Projeto (Gerada pela Plataforma); Termo de compromisso; Currículo Lattes dos pesquisadores; Termo de Anuência das Instituições Cooparticipantes (caso haja); Aprovação no país de origem, caso o Brasil não seja o país de origem do protocolo.

Modelos
– Projeto de pesquisa detalhado : Os projetos de pesquisa devem conter, obrigatoriamente, itens descritos na Norma Operacional nº 001/2013 e ser anexado em formato que permita a ferramenta de copiar e colar o texto (preferencialmente em .doc. docx .odt).
Acesse o projeto detalhado

– Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE): O TCLE é um documento no qual é explicitado o consentimento livre e esclarecido do participante e/ou de seu responsável legal, de forma escrita, devendo conter todas as informações necessárias, em linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, para o mais completo esclarecimento sobre a pesquisa a qual se propõe participar. Para elaboração de tal documento é necessário obedecer aos requisitos definidos na CNS nº466/12.
Acesse o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)

Acesse a Solicitação de dispensa de TCLE

Termo de Assentimento

 

– Termo de compromisso: Todos os pesquisadores envolvidos no projeto, inclusive alunos, devem atestar ciência no desenvolvimento da pesquisa e nas normas estabelecidas na Resolução nº466/12 do CNS e suas complementares.
Acesse o Termo de Compromisso

– Termo de Anuência: Se a pesquisa for realizada em outra instituição, o responsável deve autorizar a sua execução, mediante a assinatura do Termo de Anuência. Uma Instituição Coparticipante é aquela que de alguma forma irá participar ou colaborar com a pesquisa, seja no fornecimento de ambiente físico ou mesmo quando os participantes, alvo da pesquisa, são clientes/pacientes deste local.
Acesse o Termo de Anuência das Instituições Coparticipantes

Caso a instituição coparticipante/participante** possua Cep credenciado junto à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) é preciso listá-la em "Informações básicas do projeto" para que haja avaliação via sistema Cep/Conep. Para verificar se a instituição possui Cep credenciado, basta acessar a página inicial da Plataforma Brasil (https://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf), acessar “Consultar comitê de ética em pesquisa” e buscar o comitê segundo os filtros disponíveis

** Definições segundo legislação (Resolução 466/12 do CNS)
II.8 - instituição proponente de pesquisa - organização, pública ou privada, legitimamente constituída e habilitada, à qual o pesquisador responsável está vinculado; II.9 - instituição coparticipante de pesquisa - organização, pública ou privada, legitimamente constituída e habilitada, na qual alguma das fases ou etapas da pesquisa se desenvolve;
•Instituição participante: onde será executado o procedimento completo descrito na pesquisa, que participa de um estudo multicêntrico

 

Estudo com populações indígenas
Pesquisas com populações indígenas devem seguir as orientações descritas na Resolução CNS nº 304/2000, bem como dispor de autorização da FUNAI. Ressaltamos que deverá ser assegurada a adequação às peculiaridades culturais e linguísticas dos envolvidos.
Acesse a página de orientação para ingressos em terras indígenas

 

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